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ALUNA QUE SE ACIDENTOU EM ACADEMIA SERÁ INDENIZADA!

  • 13 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Uma academia de Brasília foi condenada a pagar R$ 5.000,00 por danos morais, R$ 6.093,42 de danos materiais e R$ 5.040,00 de lucros cessantes, a uma aluna que sofreu acidente durante sua aula.

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Enquanto fazia um exercício de musculação o professor que a orientava deixou cair uma barra de ferro de 13kg em sua cabeça. Uma enfermeira que também estava na aula prestou os primeiros socorros e a vítima foi internada na UTI.

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A Justiça entendeu que, sendo a vítima aluna da academia quando sofreu o acidente, e provada a culpa do professor do estabelecimento, restou evidente a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar.

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Você sabia que alunos de academias também são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor?

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Continue acompanhando o conteúdo para conhecer seus direitos!



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