top of page

NOTÍCIAS

ARTIGOS

Artigos

JUSTIÇA CONCEDE DESCONTO DE 50% NO VALOR DO ALUGUEL COMERCIAL EM RAZÃO DA PANDEMIA

  • 4 de ago. de 2021
  • 1 min de leitura

Eventos de grande magnitude como a pandemia que vivemos, são imprevisíveis no momento da renovação do contrato de aluguel.

.

Diante disso, os valores pactuados a este título, usando como base o faturamento normal de pontos comerciais, encontram-se manifestamente onerosos, acarretando um desequilíbrio contratual em desfavor dos locadores.

.

Nesse sentido, os Tribunais de Justiça, por todo o país, têm firmado posição no sentido de reconhecer a incidência da teoria da imprevisão, em decorrência dos fatos excepcionais e imprevistos havidos por força da atual crise sanitária.

.

Com isso, vem sendo reconhecido o direito das empresas comerciais à revisão dos contratos de locação, em especial para a redução do valor dos encargos locatícios.

.

Válido dizer que a onerosidade causada por estes contratos pode levar os comerciantes à inadimplência, resultando na rescisão contratual, fechamento do estabelecimento comercial, demissão de vários trabalhadores, ou seja, pode gerar danos irreversíveis.

.

Com este entendimento, recentemente em uma das Varas Cíveis de Fortaleza, foi admitida a revisão de um contrato de aluguel, diminuindo seu valor em 50%, pois, considerando a diminuição do volume de circulação e até cessação de clientes, foi entendido que esse é um percentual que reequilibra a base negocial do contrato.

.

Não deixe de acompanhar nosso conteúdo e ficar por dentro das notícias mais relevante do mundo jurídico!




 
 
 

Comments


Aguaí-SP

Rua Marieta Moro, 113 - Jd. Sta. Úrsula

(19) 3652-1009

  • Branca Ícone Instagram
  • White LinkedIn Icon

      (19) 3652-1009

©2018 por Gramatico, Andrade & Vilela. Todos os direitos são reservados.

São João da Boa Vista-SP

Rua Floriano Peixoto, 27 - Sala 6

(19) 3631-3389

bottom of page