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PLANO DE SAÚDE É PROIBIDO DE CANCELAR CONTRATO COM CONSUMIDORA.

  • 29 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Em meio a tempos difíceis devido à pandemia de covid-19 e a grave crise econômica gerada, é compreensível que muitos atrasem no cumprimento das obrigações financeiras pessoais.

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Não foi diferente com uma Consumidora, cliente de plano de saúde, que após atrasar alguns meses o pagamento de seu plano, precisou ajuizar ação contra a operadora, pois, mesmo após esta receber os valores atrasados, queria rescindir o contrato.

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A liminar foi concedida em primeira instância e a operadora recorreu alegando que a decisão violava o princípio da liberdade de contratar, no entanto, a decisão favorável à Consumidora foi mantida.

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Foi entendido que o cancelamento no plano de saúde da Consumidora a afetaria muito, visto que ela possui problemas cardíacos graves, enquanto o atraso no pagamento, para o plano, afetará apenas o equilíbrio financeiro, o qual poderá ser recomposto.

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Sabia dessa possibilidade? Continua acompanhando o conteúdo para conhecer seus direitos.




 
 
 

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