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POSSO DAR MINHA OPINIÃO NEGATIVA SOBRE UM PRODUTO OU SERVIÇO NAS REDES SOCIAIS?

  • 17 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

A postagem de opinião em rede social a respeito de prestação de serviço sem intenção injuriosa insere-se no direito à liberdade de manifestação do pensamento, porém, existe uma linha tênue entre a liberdade de expressão e a ofensa à honra e a imagem.

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Postagens sem controle dos limites e consequências do que se escreve, contendo expressões injuriosas, podem extrapolar o direito de reclamação do Consumidor e a liberdade de expressão prevista na Constituição Federal, possibilitando que este seja condenado a pagar dano moral à empresa ofendida.

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Por isso, o ideal é que o Consumidor sempre faça a reclamação diretamente no SAC da empresa, para que seja respondida e solucionada de forma adequada, mas pode fazê-lo em suas redes sociais, desde que tome o devido cuidado com a forma que descreve o problema, sem utilizar palavras de baixo calão com intenção de ofender a imagem do fornecedor.

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Envie esse post para um amigo que precisa saber disso e continue acompanhando seu direito.




 
 
 

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