top of page

NOTÍCIAS

ARTIGOS

Artigos

VOCÊ ESTÁ GRAVIDA? VEJA AGORA SEU DIREITO SOBRE O AUXÍLIO MATERNIDADE!

  • 30 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

O auxílio maternidade é o benefício pago pelo INSS, decorrente do nascimento do filho(a), o benefício consiste no pagamento de um auxílio pelo prazo de 120 dias contados do nascimento ou até 28 dias antes do nascimento se necessário.

.

Referido benefício tem a característica de garantir a mãe e ao recém-nascido a necessária convivência nesses primeiros dias de vida do bebê.

.

Entretanto, nos casos em que, decorrente a complicações do parto, a mãe ou o recém-nascido necessitava de internação por período maior que o normal, esses 120 dias era pouco para manter a convivência necessária.

.

Em razão disso já existia tese jurídica de que o prazo de auxílio maternidade de 120 dias somente deveria se iniciar, após a alta médica da mãe ou do recém-nascido, e esse era o entendimento do STF.

.

Pois bem, o INSS, no último dia 19 de março, editou a Portaria Conjunta nº 28, que regulamentou o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6.327.

.

Segundo a portaria agora aplicável a todos, o salário-maternidade pode ser prorrogado para além dos 120 dias regulares, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, sempre que houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido, em período superior ao normal.

.

Nesse sentido, ocorrendo essa situação a mãe poderá efetuar o pedido de prorrogação do seu auxílio maternidade, valendo para tanto como data de início do benefício, a data da alta médica, no entanto, caso a internação seja superior a 30 dias, a mãe precisará pedir a prorrogação a cada 30 dias.


ree

 
 
 

Comentários


Aguaí-SP

Rua Marieta Moro, 113 - Jd. Sta. Úrsula

(19) 3652-1009

  • Branca Ícone Instagram
  • White LinkedIn Icon

      (19) 3652-1009

©2018 por Gramatico, Andrade & Vilela. Todos os direitos são reservados.

São João da Boa Vista-SP

Rua Floriano Peixoto, 27 - Sala 6

(19) 3631-3389

bottom of page